sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Introdução ao Bloco K - Sped Fiscal


terça-feira, 29 de julho de 2014

BLOCO K – REGISTRO DE CONTROLE E PRODUÇÃO DE ESTOQUE

Objetivo
Estabelecimentos industriais, equiparados a indústria, atacadistas listados em Protocolo ICMS estarão a partir de Janeiro de 2015 obrigados a apresentar no Sped Fiscal informações relacionadas ao seu estoque, assim como informações de produção como ficha de produto, perdas e insumos utilizados no processo de fabricação. O objetivo dessa palestra é apresentar as exigências fiscais que estão estabelecidas no Guia Pratico do Sped Fiscal.

Programação
4 Horas

Publico Alvo
Gerentes financeiros, contadores, analistas fiscais, analistas de custos, analistas de ti e demais profissionais envolvidos com estoques.

Conteúdo Programático
01. Definição - RCPE
02. Obrigatoriedade - RCPE
03. Instituição do Sped
04. Composição do Sped Fiscal
05. Definição Bloco K
06. Obrigatoriedade - RCPE
07. Composição Atual do Sped Fiscal
08. Blocos e Registros - RCPE
09. Registro 0210 - Consumo Especifico Padronizado
10. Ficha Produto
11. Registro K100 - Período de Apuração do Icms/Ipi
12. Registro K200 - Estoque Escriturado
13. Registro K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
14. Registro K230 - Itens Produzidos
15. Registro K235 - Insumos Consumidos
16. Registro K250 - Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos
17. Registro K255 - Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos
18. Registro H010 - Inventário
19. Conclusão
20. Comentários


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

EFD ISSQN

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão daEscrituração Fiscal Digital do Sped.

Premissas do modelo:

Atender à politica de redução “Custo Brasil”;

Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;

Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;

Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;

A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;

O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);

Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;

Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;

Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;

Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.
Resultados:

Criação do layout da EFD-ISSQN;

Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.

EFD ICMS/IPI - LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - P3

O ATO COTEPE/ICMS 52, publicado no Diário Oficial de hoje (27), altera o leiaute da EFD incluindo o Bloco K, relativo ao Controle da Produção e Estoque.
Através do novo Bloco da EFD devem ser informados, entre outros:
  1. o estoque escriturado, através do registro K200
  2. os itens produzidos e os insumos consumidos,  através dos registros K230 e K235
  3. detalhes sobre a industrialização efetuada por terceiros e os insumos consumidos, através dos registros K250 e K255
Além de incluir o Bloco K, o ATO COTEPE ICMS 52 também modifica o leiaute da EFD para:
  1. incluir o registro 0210, que contempla informações  sobre o consumo específico padronizado por item
  2. acrescentar o valor do item para efeitos de imposto de renda, no registro H010 que trata do inventário
As informações devem ser apresentadas de acordo com o período de apuração do ICMS/IPI.
A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, conforme determina o Ajuste SINIEF 18, publicado em outubro deste ano.
Assim como o Bloco G da EFD ICMS/IPI, que trata do CIAP – créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, o projeto da escrituração do Livro P/3 dentro do SPED também tem teve início em Minas Gerais com a Resolução 3.884/2007. Em julho deste ano, através da Resolução 4.572, o governo de Minas Gerais adiou a entrega da escrituração eletrônica do P/3 para 1º de janeiro de 2014. A tendência é de que o fisco mineiro elimine a obrigatoriedade a nível estadual, passando a adotar o leiaute e o cronograma estabelecidos a nível nacional através do ATO COTEPE/ICMS 52/2013 e Ajuste SINIEF CONFAZ 18/2013. 
Por Marli Ruaro - 27/11/13

terça-feira, 19 de novembro de 2013

eSOCIAL - RECADASTRAMENTO - QUALIFICAÇÃO


Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".

Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Qualificação Cadastral

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html