quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social () e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

O entendimento restritivo, porém, vai contra decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo o advogado Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para ele, a solução da Receita é equivocada, pois no Brasil há um grande risco se a empresa de transportes não tiver seguro. “A atividade fica praticamente inviabilizada devido às incertezas e inseguranças que a companhia teria. O risco do negócio seria grande”, afirma.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita Federal possui entendimento restritivo com relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, o que traz prejuízos para as empresas que são obrigadas ao recolhimento das contribuições neste formato. “O entendimento mais presente nas respostas de consultas é o de que só dão direito a créditos os gastos com insumos aplicados ou consumidos no processo produtivo da empresa, ou na prestação de serviços”, explica.

Segundo ela, o Carf já tem decisões baseadas na essencialidade do insumo para a atividade da empresa. Mauricio Barros acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, possui entendimentos menos restritivos.

Ana Carolina destaca ainda o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que também repudia as soluções de consultas restritivas e já concedeu várias decisões permitindo o aproveitamento de créditos.

Neste ano, diversas soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o STJ já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.

Mauricio Barros afirma que a posição restritiva da Receita tende a persistir. “Mas é possível discutir as autuações na Justiça, pois há base e argumentos seguros”, diz.

Também na última semana, o fisco publicou a solução de consulta n. 98, mas essa em linha com a jurisprudência dos tribunais. A Receita admitiu o desconto, por pessoa jurídica fabricante de bobinas de madeira (para embalagem de fios e cabos elétricos) destinadas à venda, de créditos de PIS e Cofins relativos à prestação do serviço de corte e baldeio de toras de madeira, uma vez que o serviço é aplicado ou consumido na fabricação das bobinas.

Ainda foi admitido o desconto, por pessoa jurídica que adquire serviços de frete internacional para a exportação de seus produtos, de créditos de PIS e Cofins relativos ao frete na operação de venda, na condição de que suporte o ônus correspondente. “Nesses casos, o fisco enxergou o processo produtivo das empresas”, afirma Barros.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PVA - EFD CONTRIBUIÇÕES

Foi disponibilizado , o novo Programa Validador e Autenticador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)

Para Fazer o Download da versão 2.0.1 Clique aqui

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SPED CONTRIBUIÇÕES - PRORROGAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;

………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012

domingo, 15 de julho de 2012

ALERTA


As obrigações do SPED são estabelecidas de forma distinta em legislação própria, com calendários específicos. É possível que uma empresa se enquadre em apenas uma ou algumas dessas obrigatoriedades.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SPED não reduz custo das empresas com obrigações necessárias, segundo pesquisa

Por Karla Santana Mamona | INFOMONEY

SÃO PAULO – Um levantamento realizado pela FISCOSoft, Prosoft e Systax com empresas de serviços contábeis revelou que Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não reduziu o custo com o cumprimento de obrigações necessárias. A afirmação foi apontada por 82%.

O estudo explica que a eliminação de redundâncias de informações prestadas está entre as premissas do sistema, o que, consequentemente, deveria ter reflexos nos custos para cumprimento das obrigações acessórias.

Além de não reduzir os custos, as empresas tiveram que fazer investimentos. Pelos dados, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir na troca do software, em soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários.


Erros e atraso

O estudo indicou ainda que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, por isso terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis.

Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.

Devido a estes problemas, quase a metade das empresas entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.

50% das empresas avaliam o SPED como altamente complexo, segundo pesquisa

PORTAL ADMINISTRADORES

Um pesquisa com 323 companhias de serviços contábeis apontou que 82% delas consideram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) positivo para o Brasil. O estudo, realizado por FISCOSoft, Prosoft e Systax, teve o intuito de identificar a nova rotina imposta a essas empresas do setor e conhecer as mudanças que o SPED provocou na relação entre empresas de contabilidade e seus clientes.

Conforme constatou a pesquisa, para atender à nova realidade imposta pelo SPED, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais empresas que pertencem a esse universo, não obstante os investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.

Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5.000,00 por mês.

Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.

E entre os módulos do SPED que possuem o maior número de obrigados, figura a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O CT-e, por sua vez, possui menor público.

Menos de 20% dos clientes atendidos pelas empresas contábeis estão sujeitos a esta obrigação, o que era esperado, uma vez que esta obrigação é específica do setor de transportes.

A pesquisa ainda evidenciou que 79% das empresas contábeis já estão se beneficiando da padronização das informações, que possibilita a troca de informações com seus clientes e, consequentemente, poderá ter reflexos positivos em relação à redução de custos. Um número preocupante, no entanto, foi saber que 82% das empresas contábeis precisaram de informações adicionais às entregues pelos clientes para cumprir com estas obrigações.

Muito embora o SPED tenha reforçado a fiscalização, 83% das empresas contábeis não notaram nenhum tipo de fiscalização nem estadual nem federal. A tão esperada redução da burocracia também não foi sentida pela grande maioria das empresas (92%).


Paraná ganha ferramenta para fiscalizar contribuintes em tempo real

TI INSIDE

A Secretaria da Fazenda do lançou uma nova ferramenta que permite o acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real, dando mais agilidade na constatação de desvios fiscais e aumentando a eficácia do trabalho dos auditores.

Trata-se do Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e Celepar (Companhia de Informática do Paraná).

A ideia é ter o controle efetivo sobre todas as operações realizadas pelos principais contribuintes do Estado, prevenir a sonegação de impostos e manter o nível de arrecadação.

Segundo Gilberto Della Coletta, coordenador da Receita Estadual, o sistema permite identificar e manter em separado o acompanhamento das grandes empresas, responsáveis pela maior parcela de arrecadação de ICMS e do saldo devedor.

“Com esse mapeamento, poderemos estabelecer as prioridades de fiscalização”, diz.

Com a participação de 105 auditores fiscais, terá início em agosto uma operação de acompanhamento de 3.819 empresas, que representam 1,38% das empresas existentes no Estado e correspondente a 11.051 estabelecimentos.

Essas grandes empresas são responsáveis por 85,49% do total de saldos devedores, 85,86% do total de saldos credores e 80,87% do total dos recolhimentos efetivos de ICMS.

Na avaliação de Luiz Carlos Hauly, secretário da Fazenda, o SiGeF7 “permitirá, pela primeira vez na história do Fisco estadual, termos o controle das empresas, por ramo e segmento, em tempo real, contribuindo para manter o crescimento da receita do Estado”.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/

quinta-feira, 5 de julho de 2012

SPED – CT-e – PRORROGADA Ajuste SINIEF nº 08

AJUSTE SINIEF Nº 08 CONFAZ, DE 22/06/2012 (DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte  Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;”.

Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.