quarta-feira, 6 de junho de 2012

FCONT - PVA - ENTREGA EM 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA No1.272, DE 4 DE JUNHO DE 2012
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
 
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º O FCont será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo de que trata o art. 1º, disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www.receita.fazenda.gov.br>">http://www.receita.fazenda.gov.br>;, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
 
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
 
§ 2º O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
 
§ 3º A obrigatoriedade de entrega do FCont, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
 
§ 4º Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
 
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012." (NR)
 
"Art. 4º O FCont transmitido referente a determinado anocalendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário posterior." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

domingo, 27 de maio de 2012

Simples Nacional terá sistema integrado para fiscalização de empresas

As secretarias de Receita da União, dos estados e dos municípios terão uma ferramenta integrada de informações das três esferas para fiscalizar as empresas optantes do Simples Nacional. Denominado de Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), o aplicativo será disponibilizado em janeiro do próximo ano. Essa é uma das principais novidades debatidas, em Brasília, no “V Seminário do Simples Nacional”, que será encerrado nesta quinta-feira (24), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Na Paraíba, quase 80% dos estabelecimentos com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Receita são de empresas optantes do Simples Nacional, regime de apuração destinado às micro e pequenas empresas. Dados da Gerência Executiva de Informações Fiscais mostram que até o mês de abril, do total de 69,103 mil inscrições estaduais ativas no sistema corporativo da Receita, mais de 54,3 mil eram do Simples, o que representa 79% das empresas.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o aplicativo vai padronizar as informações nas três esferas da Receita e permitir consultas de forma ágil e atualizada das empresas optantes do Simples para efeito de fiscalização. “Atualmente, não temos dados atualizados dessas empresas nos 223 municípios do Estado, mas com o Sefisc será possível levantar cruzamentos de informações de imediato do contribuinte tanto no sentido fiscal quanto cadastral para resolver pendências e notificações”, declarou Henrique Oliveira, que representa a Receita Estadual no Seminário Nacional em Brasília.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, que também participa do Seminário Nacional, em Brasília, disse que está prevista para o mês de setembro a segunda edição da Jornada do Simples Nacional do Estado, voltada para os servidores das pastas da Receita Federal, Estadual e dos Municípios. “Neste evento, que será realizado em João Pessoa, vamos promover a disseminação de todas as discussões e propostas que estão sendo discutidas no Seminário Nacional em Brasília”, adiantou.

O seminário Nacional, que aborda assuntos como gerenciamento, legislação, inovações tecnológicas e impactos do Simples Nacional, é voltado também para a formação de multiplicadores e capacitação de servidores das administrações tributárias dos estados, da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Receita dos municípios. O evento visa capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos sistemas e normas que regem o Simples Nacional.

BENEFÍCIO – Com aumento no sublimite do regime, concedido pelo Governo do Estado em janeiro deste ano, que passou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento com única guia, o regime do Simples também proporciona redução da carga tributária das micros e pequenas empresas paraibanas.

As alíquotas do ICMS para as empresas optantes do Simples no Estado são de 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 1,260 milhão anual.


Fonte: SER/PB

segunda-feira, 14 de maio de 2012

CT-e: SEFAZ/SP: Portaria CAT nº 49 de 24.04.2012

Port. CAT 49/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 49 de 24.04.2012 DOE-SP: 25.04.2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/11, de 21-12-2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte


Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009:

“Artigo 7º A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/07, cláusula primeira, § 3º).” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital

Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o cronograma para entrega da Escrituração Fiscal Digital de contribuintes paulistas sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). A relação, publicada na versão eletrônica do Diário Oficial desta terça-feira, 8/5, abrange 214.305 contribuintes que deverão enviar a EFD ao Fisco.

A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Implantada no Estado de São Paulo em 2009, a EFD - conhecida também como Sped Fiscal - conta atualmente com 20.306 estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados ao seu uso. Com o novo cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de 219.860 contribuintes que deverão entregar a EFD.

A consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda, pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 3/5.

O contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que inclua todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo. Mais informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped

Projeto SPED e a EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) integra o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.

Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

terça-feira, 3 de abril de 2012

NBS - NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

DECRETO No 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.

Art. 2o A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.

Art. 3o Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.

Art. 4o Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 5o As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.