- incluir o registro 0210, que contempla informações sobre o consumo específico padronizado por item
- acrescentar o valor do item para efeitos de imposto de renda, no registro H010 que trata do inventário
As informações devem ser apresentadas de acordo com o período de apuração do ICMS/IPI.
A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, conforme determina o Ajuste SINIEF 18, publicado em outubro deste ano.
Assim como o Bloco G da EFD ICMS/IPI, que trata do CIAP – créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, o projeto da escrituração do Livro P/3 dentro do SPED também tem teve início em Minas Gerais com a Resolução 3.884/2007. Em julho deste ano, através da Resolução 4.572, o governo de Minas Gerais adiou a entrega da escrituração eletrônica do P/3 para 1º de janeiro de 2014. A tendência é de que o fisco mineiro elimine a obrigatoriedade a nível estadual, passando a adotar o leiaute e o cronograma estabelecidos a nível nacional através do ATO COTEPE/ICMS 52/2013 e Ajuste SINIEF CONFAZ 18/2013.
Por Marli Ruaro - 27/11/13