segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

COMUNICADO: AUTOREGULARIZAÇÃO DA RFB PARA ICMS/IPI E ECD



A Receita Federal já tem em mãos os contribuintes omissos de ECD, e com inumeras divergencias na EFD ICMS/IPI.

O tempo passou, as pessoas responsáveis foram embora, e agora???

A partir de Março/2013, 100.000 empresas receberão uma notificação para regularizar a(s) sua (s) ECD(s) ou EFD(s) ICMS/IPI.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes


As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.
Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br.


Valor Econômico. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NF-e - Alterações nos códigos de CSTs - Ajuste Sinief 2/13

AJUSTE SINIEF 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os itens 6 e 7 da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com a seguinte redação:

"6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NF-e - eventos - prazos da manisfestação do destinatário

AJUSTE SINIEF 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, com as respectivas redações:

I - os incisos III e IV no caput da cláusula primeira:

"III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;

IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.";

II - o § 5º na cláusula primeira:

"§ 5º A NF-e será identificada pelo modelo 55, podendo, em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, ser identificada pelo modelo 65, respeitado o disposto nos incisos III e IV do "caput" desta cláusula.

III - o inciso XV no § 1º da cláusula décima quinta-A:

"XV - Manifestação do Fisco, registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação da NF-e.".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir enumerados do Ajuste SINIEF 07/05 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - § 7º da cláusula décima primeira:

"§ 7º Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e, contado a partir da emissão da NFe de que trata o § 12, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.".

II - Anexo II:

"ANEXO II - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS

DOS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS AO REGISTRO DE EVENTOS

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

DOS PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Em caso de operações internas:

Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª- A Dias
Ciência da Operação IV 5 dias
Confirmação da Operação V 20 dias
Operação não Realizada VI 20 dias
Desconhecimento da Operação VII 10 dias

Em caso de operações interestaduais:
Ciência da Operação IV 10 dias
Confirmação da Operação V 35 dias
Operação não Realizada VI 35 dias
Desconhecimento da Operação VII 15 dias

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Ciência da Operação IV 10 dias
Confirmação da Operação V 70 dias
Operação não Realizada VI 70 dias
Desconhecimento da Operação VII 15 dias

Cláusula terceira Fica revogada a cláusula décima primeira-B do Ajuste SINIEF 07/05.

Cláusula quarta Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 2.2.7


Foi disponibilizada para download a versão 2.2.7 da ECD. Essa versão, assim como a anterior (2.2.6), deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentFoi disponibilizada para download a versão 2.2.7 da ECD. Essa versão, assim como a anterior (2.2.6), deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentes ao ano-calendário 2012.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Empresas de todo País poderão identificar Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra seu CNPJ


As empresas poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.

O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a ocorrência ou não da operação comercial.


A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único aplicativo.  A criação de uma ferramenta com tais funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial de São Paulo apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).

No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do arquivo  das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013.

Fonte: SEFAZ/SP
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/empresas-de-todo-pais-poderao-identificar-notas-fiscais-eletronicas-emitidas-contra-seu-cnpj/