terça-feira, 25 de novembro de 2008

SPED: SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais os livros abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

domingo, 31 de agosto de 2008

ICMS - LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO




Caracterizam-se como contribuintes do ICMS, as pessoas que praticam com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Para que exerçam regularmente suas atividades os contribuintes do imposto devem inscrever-se no cadastro de contribuinte do Estado.
ICMS: NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

Introdução
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Ocorre que nem todas as operações e prestações estão abrangidas por essa incidência. Há casos em que a própria Constituição veda a cobrança do imposto sobre determina operação, ou a lei quando define a hipótese de incidência não abrange uma determinada operação. Portanto, há hipóteses que mesmo havendo, por exemplo, a circulação de mercadorias não se aplica a tributação do ICMS.

terça-feira, 3 de junho de 2008

DIFERIMENTO

O "diferimento" do ICMS é uma forma diferenciada de tributação, na qual há a postergação do momento do recolhimento do imposto. Ou seja, ocorre o fato gerador do ICMS, porém o seu pagamento é postergado para um momento futuro. Neste caso, a legislação determina o momento correto do pagamento do imposto elencando as situações que encerram o diferimento.

terça-feira, 15 de abril de 2008

DIREITO TRIBUTÁRIO

Inicialmente devemos saber quais são os objetivos do Estado são:
- Constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Reduzir desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme artigo 3o. da Constituição Federal .

quarta-feira, 26 de março de 2008

SINTEGRA

S I N T E G R A

Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços


SINTEGRA é um arquivo magnético que você envia para os Estados onde a empresa realizou algum tipo de operação de entrada ou saída envolvendo um Documento Fiscal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

sábado, 22 de março de 2008

ALÍQUOTAS DE ICMS

ICMS: ALÍQUOTAS - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

As operações e prestações internas são determinadas por Lei Estadual, e regulamentadas por Decreto, no caso, o Regulamento do ICMS - Decreto nº. 45.490/2000.

O ICMS é um imposto onde Estado pode levar em conta a essencialidade do produto, adotando uma alíquota menor para os produtos essenciais e maior para os produtos supérfluos (art. 155, § 2º, III da CF).

terça-feira, 18 de março de 2008

CARTA DE COREÇÃO

"Efetivamente a chamada "Carta de Correção", ou "Comunicação de Irregularidade em Notas Fiscais" não está prevista na legislação tributária paulista. Constitui, no entanto, documento comercial comumente elaborado pelos contribuintes, com ou sem auxílio de impressos prontos, que tem sido admitido, informal ou complementarmente, pelo fisco, para a correção de irregularidades formais, que não tragam prejuízo ao erário. Assim sendo, quando for emitida Nota Fiscal contendo erros relativos a alguns dados secundários acerca do estabelecimento destinatário, por exemplo, o contribuinte poderá utilizar a troca de correspondência para sanar a irregularidade, cabendo ressaltar, porém, que, mesmo em casos como este, deverá comunicar o posto fiscal de sua circunscrição, valendo-se do disposto nos artigos 529 e 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490/2000”.
fonte: Resposta à Consulta nº 044, de 2002
O Fisco admite essa comunicação apenas para correção de alguns dados secundários, sem relevância, como, por exemplo, a alteração do nome de “rua” para “avenida”. Entretanto, coloca como ressalva que, justamente pela falta de previsão legal, deve ser seguida de denúncia espontânea, formulada pelo contribuinte, ao chefe do posto fiscal da jurisdição do estabelecimento.

Objetivos

A idéia de criar esse blog tem os seguintes motivos:


- debater temas fiscais e contábeis;

- Postagem de conceítos do setor;

- novidades do setor;

- criação de grupos de estudos tributários.


Fique a vontade, esse será um espaço democratico para melhoria dos nossos trabalhos.