terça-feira, 14 de junho de 2011

PRORROGAÇÃO FCONT COMPETENCIA 2010

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova oPrograma Validador e Assinador da Entradade Dados para o Controle Fiscal Contábilde Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................................................................................§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembrode 2011.§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês dejunho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1ºdeverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)Art.

2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

segunda-feira, 13 de junho de 2011

MAPEAMENTO DE DADOS E ANÁLISE - SPED

Mapeamento dos dados e Análise de GAP

Trata-se de mapear os dados requeridos para o SPED versus os dados disponíveis no sistema de gestão. Neste trabalho, a consultoria tem como meta o mapeamento levando em consideração o ramo de atividade da empresa, pois muitos campos são requeridos em função de sua atividade. O principal resultado deste trabalho é a identificação de "gaps" e podemos agrupá-los em dois grupos principais:
* O dado requerido para o SPED não existe no ERP. Este tipo de gap uma vez identificado, provavelmente será resolvido pelo fornecedor do ERP ou através de customização feita pelo cliente;
* O dado requerido consta do ERP, mas o seu conteúdo não é o esperado pelo Fisco. Trata-se de um "gap de qualidade das informações" e ações específicas devem ser tomadas pelo cliente. A consultoria pode ajudar na tomada de decisão, pois já pode ter encontrado/deparado com o mesmo problema em outro projeto cujo ramo de atividade seja similar ao do cliente;
Resultado Final - Fornecer um diagnóstico de como o delineamento do seu sistema está em relação aos requisitos/regras para geração dos arquivos digitais visando o atendimento ao SPED, EFD à Escrituração Fiscal Digital e ECD à Escrituração Contábil Digital.


quarta-feira, 8 de junho de 2011

CURSO SPED PIS COFINS (EFD PIS/PASEP-COFINS)

Já está pronto e formatado o curso de EFD PIS/PASEP - COFINS com o seguinte conteúdo programatico:

SPED
SPED INTRODUÇÃO
SPED DEFINIÇÃO
SPED CONSTRUÇÃO
SPED HISTÓRICO
SPED IMPACTO
SPED UNIVERSO ATUAÇÃO


EFD PIS/PASEP - COFINS
DEFINIÇÃO
FORMAS DE APURAÇÃO DO PIS / COFINS
EXCLUSÕES BASE DE CALCULO CUMULATIVA
EXCLUSÕES BASE DE CALCULO NÃO CUMULATIVA
RECEITAS EXCLUÍDAS REGIME NÃO CUMULATIVA
ALÍQUOTAS PARA APURAÇÃO CUMULATIVA
ALÍQUOTAS PARA APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
DESCONTOS DE CRÉDITOS
CONCEITO DE INSUMO
CRÉDITOS
APURAÇÃO E PAGAMENTO CUMULATIVA
APURAÇÃO E PAGAMENTO NÃO CUMULATIVA
COMPARAÇÃO ENTRE APURAÇÕES
REGIME MONOFÁSICO
EFD PIS/COFINS OBJETIVO
EFD PIS/COFINS CERTIFICADOS
EFD PIS/COFINS LEGISLAÇÃO
EFD PIS/COFINS OBRIGATORIEDADE
EFD PIS/COFINS DECLARAÇÕES
EFD PIS/COFINS CENÁRIO
EFD PIS/COFINS DIAGRAMA PVA
EFD PIS/COFINS PVA
EFD PIS/COFINS APRESENTAÇÃO
EFD PIS/COFINS DA PRESTAÇÃO
EFD PIS/COFINS GUARDA
EFD PIS/COFINS PARALIZADA
EFD PIS/COFINS PERIODICIDADE
EFD PIS/COFINS ENTREGA
EFD PIS/COFINS CENTRALIZAÇÃO
EFD PIS/COFINS PENALIDADES
EFD PIS/COFINS RETIFICAÇÃO
EFD PIS/COFINS BLOCOS
EFD PIS/COFINS REGISTROS
EFD PIS/COFINS CORRELAÇÃO DOCUMENTOS X REGISTROS
EFD PIS/COFINS ENFOQUE INFORMANTE
EFD PIS/COFINS LAYOUTS
EFD PIS/COFINS TABELAS
EFD PIS/COFINS CONTRIBUINTES ALCANÇADOS
EFD PIS/COFINS ESCRITURAÇÃO VENDAS COM NF-e
EFD PIS/COFINS MODELO ARQUIVO TXT
EFD PIS/COFINS EXEMPLO IMPORTAÇÃO
EFD PIS/COFINS EXEMPLO VALIDAÇÃO
EFD PIS/COFINS EXEEMPLO DE IDENTIFICAÇÃO ERROS


Solicite um curso "In Company". Faça do conhecimento um diferencial na sua equipe através do e-mail cursos@fiscalti.com.br

Adriano Leite

quarta-feira, 1 de junho de 2011

EFD PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 deoutubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,



R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e



II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)



"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art.9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de2001.Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na formae nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.



2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passaa vigorar acrescida do art. 5º-A:



"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas acréditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará aordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antesdo prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º



Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação