segunda-feira, 11 de março de 2013

Receita implementa em 11/3/2013 convênio com a Junta Comercial do Estado de São Paulo.


A Receita Federal informa que a partir de 11/3/2013 terá início a implementação do convênio firmado entre Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Receita Federal do Brasil – RFB, que visa a simplificação dos procedimentos relativos ao Registro de ato constitutivo/alterador (Empresas sujeitas ao registro no órgão em questão) e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ. 

O convênio firmado consiste na entrada em um único órgão (JUCESP) do pedido de Registro do Contrato Social e suas alterações. Ou seja, tanto o número do registro do ato constitutivo ou alterador, bem como o número de identificação no CNPJ, sairão simultaneamente. 

O contribuinte, na solicitação de inscrição ou alteração, deverá encaminhar o Documento Básico de Entrada - DBE/PROTOCOLO, dispensado o reconhecimento de firma, para a JUCESP contendo o evento pretendido, juntamente com os documentos a serem registrados. A JUCESP irá conferir as solicitações e DEFERIR o DBE/PROTOCOLO com o efetivo registro da documentação e geração do número do CNPJ. 

Fonte: Receita Federal 
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/03/08/2013_03_08_16_15_45_217405222.html

RESOLUÇÃO Nº-1 - Revisão anual do Sistema Tributário Nacional


R E S O L U Ç Ã O No- 1, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99-A:

"Art. 99-A. À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Art. 2º O Capítulo IV do Título X do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte Seção II-A:

"Seção II-A Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal 

Art. 393-A. A avaliação de que trata o art. 99-A será realizada anualmente por grupo de Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos designados pelo Presidente da Comissão.

Art. 393-B. Para atender aos objetivos da avaliação prevista no art. 52, XV, da Constituição Federal, o Senado poderá solicitar informações e documentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os três Poderes e os órgãos e entidades da administração direta e indireta, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de outras instituições da sociedade organizada.

Art. 393-C. Serão observados os seguintes prazos nos trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional:
I - para recebimento de documentos e informações, até 15 de março;
II - para realização de audiências públicas, até 30 de abril;
III - para apresentação do relatório final, até 30 de junho.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser modificados por deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.

Art. 393-D. A funcionalidade do Sistema Tributário Nacional será avaliada considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
I - complexidade e qualidade da legislação;
II - custos de conformidade à normatização tributária;
III - qualidade dos tributos, especialmente quanto:
a) à justiça fiscal;
b) ao atendimento aos princípios constitucionais tributários;
c) ao atendimento às necessidades orçamentárias;
d) ao custo das obrigações acessórias;
IV - carga tributária;
V - equilíbrio federativo, especialmente quanto:
a) à participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no total da receita tributária, antes e depois das transferências constitucionais e legais;
b) à participação das transferências constitucionais e legais na receita tributária dos entes federados;
VI - renúncias fiscais;
VII - harmonização normativa;
VIII - redução das desigualdades regionais;
IX - compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Parágrafo único. As Consultorias do Senado Federal elaborarão estudos e pareceres técnicos que subsidiarão os trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional.

Art. 393-E. O desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será avaliado considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
I - relação entre o custo da administração e o montante arrecadado;
II - exercício efetivo das competências tributárias pelos entes federados;
III - desempenho da fiscalização;
IV - relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos;
V - desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária;
VI - efetividade dos programas de recuperação fiscal, especialmente quanto a parcelamento, anistia e remissão;
VII - grau de integração das administrações tributárias;
VIII - gastos e resultados com educação fiscal;
IX - qualidade do atendimento ao contribuinte;
X - grau de informalidade da economia.

Art. 393-F. O grupo de Senadores de que trata o art. 393-A elaborará relatório conclusivo, que será submetido à deliberação do Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.
§ 1º Cópia integral do relatório aprovado será enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Tribunais de Contas.
§ 2º Resumo executivo com as principais conclusões será enviado aos Municípios."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

terça-feira, 5 de março de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCERIAS - COMUNICADO DO COORDENADOR DO PROJETO


Pessoal,

Segue o comunicado do Sr. Jonathan, encaminhado à Sescon:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013. 

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I. 

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03. 

Referida ferramenta de apoio à escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. 

O manual em referência auxiliará sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta: 
        - Demonstração de toda a sequência de procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e assinatura digital; 
        - Passo a passo para a edição de cada registro, com exemplo prático de sua escrituração; 
        - Tabela de relacionamento entre as Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições; 
        - Dicas para resolver erros de escrituração; 
        - Telas demonstrativas de como preencher os dados dos registros da escrituração. 

Informamos também que está sendo disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido: 
        - Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração por NCM/Serviços, em P100; 
        - Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410; 
        - Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA. 

Solicitamos a máxima divulgação das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das contribuições sociais. 

Atenciosamente, 
___________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional da EFD - Contribuições

Sage deve anunciar a compra da Mineira Mastermaq

 
Já foram realizadas conversas com os representantes da Mastermaq para informar sobre a aquisição.

Fontes das duas empresas informaram extraoficialmente que acordo de vendas já foi assinado e a Sage deve assumir totalmente a empresa até 2016.

Com a compra o Grupo Sage se tornará a maior empresa de softwares no segmento contábil do Brasil e ainda aumentará sua posição no setor de automação comercial.
Ainda neste mês de Fevereiro a Mastermaq vai anunciar a novidade para seus representantes em todo o Brasil.
O Grupo Sege esta claramente desenvolvendo uma estratégia de crescimento inorgânico, procurando regiões de grande fluxo de contabilistas, após a compra da IOB-Folhamatic em São Paulo, comprou no ano passado a paranaense EBS Sistemas, preparando claramente um ataque a catarinense Domínio Sistemas, que tem crescido forte nos últimos anos em diversas regiões do Brasil e ainda mantém a liderança na região Sul.
 
Se a compra da Mastermaq se confirmar, a Sage estará atingindo a liderança de softwares contábeis no estado de Minas Gerais e em outros estados do norte e nordeste que a Mastermaq também lidera.
 
Fontes não oficiais, informam que a Sage poderá ainda este ano comprar uma empresa de softwares no estado do Rio de Janeiro, as negociações já podem estar acontecendo em sigilo absoluto. Esta possibilidade é bem provável de acontecer por dois motivos, a Sage não tem uma boa fatia no mercado de softwares contábeis no estado e a COAD concorrente da IOB lidera no Rio.