quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sefaz disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)


Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos. 

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe - os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. 

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. "A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. "É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos", diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano. 

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais "in time", fortalecendo a fiscalização.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PORTAL MDF-e

Já está funcionando o site https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/


EFD ICMS/IPI - ATO COTEPE 41 - 04 DE SETEMBRO 2012


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).
Art. 2º Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:
10 C O D _ C TA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC
Art. 3º Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:
04 IND_COMB Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período:
S - Sim
N - Não
C 001* - O
05 IND_USINA Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação
e/ou estoque no período::
S - Sim
N - Não
C 001* - O
06 I N D _ VA Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste registro:
S - Sim;
N - Não
C 001* - O
09 IND_FORM Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle de utilização de documentos fiscais:
S - Sim
N - Não
C 001* - O
Art. 4º Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:
Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig
02 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O
Art. 5º Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:
Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig
04 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O
Art. 6º Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:
14 PROD_DIA_MEL Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) N - 02 OC
15 UTIL_MEL Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) N - 02 OC
16 PROD_ALC_MEL Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. N - 02 OC
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 10/09/2012-Seção 1-Página 19

MDF-e - ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012


ATO COTEPE/ICMS No- 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, dos Pedidos de Concessão
de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste
SINIEF 21/10.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 150° reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília-DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2.010.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_MDFe_ v 1.00 - 31.07.2012.pdf e terá a seqüência 11b4dafcaafe1f93b676eb4ceb3345ab como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art 2º Este ato entra em vigor em 1º de outubro de 2012.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

PED - MDF-e - A emissão começa em janeiro de 2013


Uma nova obrigação acessória fará parte do dia a dia dos contribuintes a partir de janeiro do próximo ano. Trata-se do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), emitido nas operações de transporte de carga.

O MDF-e, que deve ser armazenado eletronicamente, vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação de serviços de transporte à unidade de carga utilizada no transporte, explica Jorge Campos, da comunidade SPED Brasil.

Segundo ele, a exigência se aplica às empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

O objetivo do projeto é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à sistemática atual de emissão de documento em formulário de papel.

Além de tornar mais ágil o registro em lotes de documentos fiscais em trânsito, o MDF-e permite identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

Por ser eletrônico, o MDF-e terá validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Uma das vantagens de sua adoção é a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, permite ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações.

“A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e”, diz Campos.

Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), o MDF-e deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Segundo Campos, o encerramento do MDF-e consiste em informar o Fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.