sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Tabelas de Códigos - FCONT

Tabelas de Referência para o Arquivo de Regime Tributário de Transição
As tabelas de referência foram definidas com valores iniciais, os quais poderão sofrer atualizações posteriores. Os ítens das tabelas deverão conter a data de validade que será considerada no momento da obtenção e utilização dos itens em todos os processos do sistema. A determinação de qual item utilizar será feita considerando-se a data final da escrituração.
Leiaute do Arquivo do Plano de Contas Referencial
Nº
Campo
Descrição
Obrigatório
01
COD_CTA_REF
Código da conta ou do grupo de contas de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02 – COD_ENT
Sim
02
DESCR_CTA_REF
Nome da conta analítica/grupo de contas
Sim
03
DT_INI_VAL
Data de início da validade da conta
Sim
04
DT_FIN_VAL
Data do fim da validade da conta
Não
Nos planos de contas referenciais constarão somente as contas de nível mais detalhado. Os planos de contas poderão ser atualizados pelo usuário através da substituição direta do arquivo.
Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas
Código
Descrição
01
Contas de ativo
02
Contas de passivo
03
Patrimônio líquido
04
Contas de resultado
05
Contas de compensação
09
Outras
Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial
Código
Descrição
00
SUSEP
10
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
20
Banco Central do Brasil (Cosif)
Tabela de Indicador de situação especial
Código
Descrição
0
Abertura
1
Cisão
2
Fusão
3
Incorporação
4
encerramento
Tabela de Qualificação do Assinante
Código
Descrição 1
Descrição 2
203
Diretor
204
Conselheiro de Administração
205
Administrador
206
Administrador do Grupo
207
Administrador de Sociedade Filiada
220
Administrador Judicial – Pessoa Física
222
Administrador Judicial – Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223
Administrador Judicial/Gestor
226
Gestor Judicial
309
Procurador
312
Inventariante
313
Liquidante
315
Interventor
801
Empresário
900
Contador
Contabilista
999
Outros
Tabela de Unidades da Federação
Código
Descrição
Correspondência no NIRE
AC
Acre
12
AL
Alagoas
27
AM
Amazonas
13
AP
Amapá
16
BA
Bahia
29
DF
Distrito Federal
53
CE
Ceará
23
ES
Espírito Santo
32
GO
Goiás
52
MA
Maranhão
21
MT
Mato Grosso
51
MS
Mato Grosso do Sul
54
MG
Minas Gerais
31
PA
Pará
15
PB
Paraíba
25
PE
Pernambuco
26
PR
Paraná
41
PI
Piauí
22
RJ
Rio de Janeiro
33
RN
Rio Grande do Norte
24
RS
Rio Grande do Sul
43
RR
Roraima
14
RO
Rondônia
11
SC
Santa Catarina
42
SP
São Paulo
35
SE
Sergipe
28
TO
Tocantis
17

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fiscalização do ponto eletrônico já começa hoje

Diário do Nordeste / CE
 
Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência
A partir de hoje, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SRET) e o Registrador de Ponto Eletrônico (RPE) deverão estar em funcionamento em todas as empresas brasileiras com mais de 10 funcionários que optaram pelo serviço tecnológico para o controle da entrada e saída de seus contratados. No Ceará, segundo a Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional em Fortaleza, os auditores já receberam treinamento e atuarão orientando as empresas sobre como se adequar à Portaria nº 1.510/09, que regula o novo sistema durante os primeiros 90 dias de sua vigência. Terminado esse tempo, os que infringirem a lei, serão autuados.

"Na prática, o que vai acontecer é que nós vamos colher as informações com nossos pen drives e depois vamos comparar os dados dos aparelhos das empresas com as regras que eles declararam seguir", explicou o chefe da seção de Inspeção do Trabalho, Raimundo Cavalcante, sobre como será a ação dos profissionais.

Segundo afirmou, as convenções coletivas entre empresários e trabalhadores previstas na portaria e que poderão abolir algumas das exigências - como a emissão de nota impressa com os horários de entrada e saída dos funcionários - também será conferida pelos auditores. "Tendo o acordo, eles poderão agir diferente, mas nós vamos fiscalizar se está sendo cumprido também", garantiu.

Sem saber estimar o número de empresas cadastradas no SRTE no Estado do Ceará, Cavalcante estima que "a maioria foi deixando o procedimento para depois, e o ´grosso´ fará o cadastro agora". O chefe de seção ainda afirmou que 126 auditores estarão em campo hoje fiscalizando os empreendimentos.

"É importante lembrar também que os pontos manuais e mecânicos ainda são válidos para as empresas que optarem por eles", observou.


Multa
Para os estabelecimentos com o SRET em uso, após os 90 dias iniciais, ou seja, a partir de novembro, os que tiverem dados diferentes do que declaram receberão, "dependendo do tamanho", uma multa em torno de R$ 3 mil. Cavalcante ainda informou que o valor taxado na primeira infração poderá dobrar se a empresa for reincidente.

"Mas acho difícil que isso ocorra. A possibilidade de a multa dobrar vai fazer com que os empresários tenham mais cuidado", analisou.


Sem prorrogação
Depois de ter sido adiada e questionada ao longo de todo o primeiro semestre do ano, a confirmação de que a Portaria nº 1.510/09 entraria em vigor foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ontem através de nota e em postagem publicada na página do órgão na internet, o que rechaçou qualquer suspeita de uma nova prorrogação do prazo.

O texto ainda ressaltava que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento e mais de 260 mil REPs foram vendidos no País. Citando dados colhidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o MTE anunciou que cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o ano de 2010, "apenas com a implantação parcial pelas empresas".

O órgão ainda estimou em "aproximadamente" R$ 4,7 bilhões a quantia recuperada por ano, quando estiver plena a implantação do ponto eletrônico em todos os empreendimentos brasileiros.


Infração3 mil É o valor inicial estimado pela Seção de Inspeção do Trabalho para a multa, o qual poderá dobrar em caso de reincidência

FIQUE POR DENTRO
Portaria 1.510
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. A partir de questionamentos, alguns pontos, como a emissão de nota impressa com horários de entrada e saída de funcionários, poderão ser abolidas por meio de acordo coletivo entre empresários e trabalhadores. No entanto, os acordos também devem ser informados no cadastro da empresa no MTE e serão alvo de fiscalização dos auditores.
ARMANDO DE OLIVEIRA LIMA

REPÓRTER