segunda-feira, 21 de novembro de 2011

NOVA VERSÃO - FCONT 4.2

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) versões 2011, ano calendário 2010:
A) Para Windows: SpedFCONT42.exe
B) Para Linux: SpedFCONT42.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT42" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

NOVA VERSÃO FCONT 4.1

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT41.exe

B) Para Linux: SpedFCONT41.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT41" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

FOTOS - PALESTRA SPED - IMES CATANDUVA



Palestra realizada Imes - Catanduva
Dia 19.10.2011

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

SISTEMA NF-e SP ESTARÁ EM MANUTENÇÃO NO DIA 13/11/2011

A SEFAZ/SP informa em sua página que realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 13/11/2011, das 08h00 às 14h00.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

domingo, 6 de novembro de 2011

Prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE

Protocolo ICMS nº 86, de 30.10.2011 – DOU 1 de 04.11.2011

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 5812-3/00 Edição de Jornais;
II – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.