As
obrigações do SPED são estabelecidas de forma distinta em legislação própria, com calendários
específicos. É possível que uma empresa se enquadre em apenas uma ou
algumas dessas obrigatoriedades.
domingo, 15 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
SPED não reduz custo das empresas com obrigações necessárias, segundo pesquisa
Por Karla Santana Mamona | INFOMONEY
SÃO PAULO – Um levantamento realizado pela FISCOSoft, Prosoft e Systax com empresas de serviços contábeis revelou que Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não reduziu o custo com o cumprimento de obrigações necessárias. A afirmação foi apontada por 82%.
O estudo explica que a eliminação de redundâncias de informações prestadas está entre as premissas do sistema, o que, consequentemente, deveria ter reflexos nos custos para cumprimento das obrigações acessórias.
Além de não reduzir os custos, as empresas tiveram que fazer investimentos. Pelos dados, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir na troca do software, em soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários.
Erros e atraso
O estudo indicou ainda que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, por isso terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis.
Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5 mil por mês.
Devido a estes problemas, quase a metade das empresas entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.
Fonte: http://www.infomoney.com.br/
50% das empresas avaliam o SPED como altamente complexo, segundo pesquisa
PORTAL ADMINISTRADORES
Um pesquisa com 323 companhias de serviços contábeis apontou que 82% delas consideram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) positivo para o Brasil. O estudo, realizado por FISCOSoft, Prosoft e Systax, teve o intuito de identificar a nova rotina imposta a essas empresas do setor e conhecer as mudanças que o SPED provocou na relação entre empresas de contabilidade e seus clientes.
Conforme constatou a pesquisa, para atender à nova realidade imposta pelo SPED, apenas 4,8% das empresas contábeis não tiveram que investir em troca de software, soluções específicas para validação e auditoria ou treinamento para seus funcionários. As demais empresas que pertencem a esse universo, não obstante os investimentos que realizaram, ainda não conseguiram repassar esses custos aos seus clientes, como também constatou esta pesquisa.
Verificou-se, também, que 50% dos arquivos do SPED foram entregues no prazo, mas com erros, ou seja, terão que ser retificados. Apenas 12% dos arquivos não demandaram correções por parte das empresas contábeis. Outro número preocupante é que 7% dos arquivos não foram entregues no prazo e já estariam sujeitos a penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. No caso da EFD-Contribuições, por exemplo, a multa pela não entrega é de R$ 5.000,00 por mês.
Não é por menos que quase a metade das empresas contábeis entrevistadas (48%) avalia o SPED como sendo uma ferramenta de alta complexidade. Nesse sentido, a EFD-Contribuições é o módulo do SPED que apresenta a maior dificuldade, conforme declarou 64% dos entrevistados. Em seguida vem o SPED Fiscal com apenas 28%.
E entre os módulos do SPED que possuem o maior número de obrigados, figura a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. O CT-e, por sua vez, possui menor público.
Menos de 20% dos clientes atendidos pelas empresas contábeis estão sujeitos a esta obrigação, o que era esperado, uma vez que esta obrigação é específica do setor de transportes.
A pesquisa ainda evidenciou que 79% das empresas contábeis já estão se beneficiando da padronização das informações, que possibilita a troca de informações com seus clientes e, consequentemente, poderá ter reflexos positivos em relação à redução de custos. Um número preocupante, no entanto, foi saber que 82% das empresas contábeis precisaram de informações adicionais às entregues pelos clientes para cumprir com estas obrigações.
Muito embora o SPED tenha reforçado a fiscalização, 83% das empresas contábeis não notaram nenhum tipo de fiscalização nem estadual nem federal. A tão esperada redução da burocracia também não foi sentida pela grande maioria das empresas (92%).
Paraná ganha ferramenta para fiscalizar contribuintes em tempo real
TI INSIDE
A Secretaria da Fazenda do Paraná lançou uma nova ferramenta que permite o acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real, dando mais agilidade na constatação de desvios fiscais e aumentando a eficácia do trabalho dos auditores.
Trata-se do Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e Celepar (Companhia de Informática do Paraná).
A ideia é ter o controle efetivo sobre todas as operações realizadas pelos principais contribuintes do Estado, prevenir a sonegação de impostos e manter o nível de arrecadação.
Segundo Gilberto Della Coletta, coordenador da Receita Estadual, o sistema permite identificar e manter em separado o acompanhamento das grandes empresas, responsáveis pela maior parcela de arrecadação de ICMS e do saldo devedor.
Com a participação de 105 auditores fiscais, terá início em agosto uma operação de acompanhamento de 3.819 empresas, que representam 1,38% das empresas existentes no Estado e correspondente a 11.051 estabelecimentos.
Essas grandes empresas são responsáveis por 85,49% do total de saldos devedores, 85,86% do total de saldos credores e 80,87% do total dos recolhimentos efetivos de ICMS.
Na avaliação de Luiz Carlos Hauly, secretário da Fazenda, o SiGeF7 “permitirá, pela primeira vez na história do Fisco estadual, termos o controle das empresas, por ramo e segmento, em tempo real, contribuindo para manter o crescimento da receita do Estado”.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/
quinta-feira, 5 de julho de 2012
SPED – CT-e – PRORROGADA Ajuste SINIEF nº 08
AJUSTE SINIEF Nº 08 CONFAZ, DE 22/06/2012 (DO-U S1, DE 27/06/2012)
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”.
Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.
Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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