quarta-feira, 3 de abril de 2013

Demanda por treinamento - Escritório Contábil


Todos os anos realizo dezenas de eventos em todo o Brasil, sendo grande parte deles a profissionais da contabilidade. Com o sucesso do meu penúltimo livro Estratégias de Marketing Contábil a demanda pelos treinamentos de marketing contábil sempre foi muito representativa. No ano de 2013 houve um aumento significativo de palestras para escritórios de contabilidade, muitas vezes com número relativamente pequeno de profissionais. Baseado nisso, fiz uma pesquisa para entender os motivos desse novo cenário e enumero cinco pontos principais que identifiquei:
  1. Melhoria no processo de venda de serviços contábeis – Qualidade dos serviços, profissionais capacitados e estrutura adequada não bastam para ter rentabilidade e sucesso nesse mercado. Saber vender os serviços contábeis é fundamental para todos os profissionais.
  2. Enfoque das entidades contábeis na valorização do profissional – Muitos escritórios estão organizando treinamentos para auxiliar os profissionais a entenderem como valorizar os serviços prestados aos clientes. Isso está diretamente relacionado com as ações de valorização profissional propostas pelas principais entidades contábeis em 2013.
  3. Ações de motivação de equipes profissionais – Numa área tão extenuante manter a motivação profissional não é uma tarefa fácil. Os treinamentos com enfoque motivacional são fundamentais para equipes.
  4. Melhorias comportamentais – Hoje mais de 80% das demissões ocorrem por problemas comportamentais. Fazer com que o colaborador entenda o seu papel dentro da equipe e a influência do seu comportamento no sucesso profissional é o foco de muitas empresas contábeis.
  5. Redução dos custos em treinamentos – Há alguns anos os treinamentos eram muito onerosos para as empresas o que limitava em muito as possibilidades de realização. Hoje é possível fazer um treinamento personalizado com investimento muito baixo e excelentes resultados.
O sucesso de uma empresa de contabilidade está diretamente ligado as suas ações de marketing. Prestando consultoria e palestrando em empresas contábeis de todo o Brasil posso afirmar que ainda há muito campo de melhorias nas estratégias de marketing. O profissional e as empresas de contabilidade precisam alcançar o reconhecimento merecido e para isso é necessário um amplo processo de mudança que inclui o investimento em treinamentos. O aumento da procura pelos pequenos escritórios já é uma evidência de que existe uma busca dessa melhoria.

E você, empresário contábil já planejou o treinamento da sua equipe?

Acredita que é necessário investir em treinamentos para sua equipe?

segunda-feira, 11 de março de 2013

Receita implementa em 11/3/2013 convênio com a Junta Comercial do Estado de São Paulo.


A Receita Federal informa que a partir de 11/3/2013 terá início a implementação do convênio firmado entre Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e Receita Federal do Brasil – RFB, que visa a simplificação dos procedimentos relativos ao Registro de ato constitutivo/alterador (Empresas sujeitas ao registro no órgão em questão) e Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ. 

O convênio firmado consiste na entrada em um único órgão (JUCESP) do pedido de Registro do Contrato Social e suas alterações. Ou seja, tanto o número do registro do ato constitutivo ou alterador, bem como o número de identificação no CNPJ, sairão simultaneamente. 

O contribuinte, na solicitação de inscrição ou alteração, deverá encaminhar o Documento Básico de Entrada - DBE/PROTOCOLO, dispensado o reconhecimento de firma, para a JUCESP contendo o evento pretendido, juntamente com os documentos a serem registrados. A JUCESP irá conferir as solicitações e DEFERIR o DBE/PROTOCOLO com o efetivo registro da documentação e geração do número do CNPJ. 

Fonte: Receita Federal 
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/03/08/2013_03_08_16_15_45_217405222.html

RESOLUÇÃO Nº-1 - Revisão anual do Sistema Tributário Nacional


R E S O L U Ç Ã O No- 1, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99-A:

"Art. 99-A. À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Art. 2º O Capítulo IV do Título X do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte Seção II-A:

"Seção II-A Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal 

Art. 393-A. A avaliação de que trata o art. 99-A será realizada anualmente por grupo de Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos designados pelo Presidente da Comissão.

Art. 393-B. Para atender aos objetivos da avaliação prevista no art. 52, XV, da Constituição Federal, o Senado poderá solicitar informações e documentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os três Poderes e os órgãos e entidades da administração direta e indireta, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de outras instituições da sociedade organizada.

Art. 393-C. Serão observados os seguintes prazos nos trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional:
I - para recebimento de documentos e informações, até 15 de março;
II - para realização de audiências públicas, até 30 de abril;
III - para apresentação do relatório final, até 30 de junho.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser modificados por deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.

Art. 393-D. A funcionalidade do Sistema Tributário Nacional será avaliada considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
I - complexidade e qualidade da legislação;
II - custos de conformidade à normatização tributária;
III - qualidade dos tributos, especialmente quanto:
a) à justiça fiscal;
b) ao atendimento aos princípios constitucionais tributários;
c) ao atendimento às necessidades orçamentárias;
d) ao custo das obrigações acessórias;
IV - carga tributária;
V - equilíbrio federativo, especialmente quanto:
a) à participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no total da receita tributária, antes e depois das transferências constitucionais e legais;
b) à participação das transferências constitucionais e legais na receita tributária dos entes federados;
VI - renúncias fiscais;
VII - harmonização normativa;
VIII - redução das desigualdades regionais;
IX - compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Parágrafo único. As Consultorias do Senado Federal elaborarão estudos e pareceres técnicos que subsidiarão os trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional.

Art. 393-E. O desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será avaliado considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
I - relação entre o custo da administração e o montante arrecadado;
II - exercício efetivo das competências tributárias pelos entes federados;
III - desempenho da fiscalização;
IV - relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos;
V - desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária;
VI - efetividade dos programas de recuperação fiscal, especialmente quanto a parcelamento, anistia e remissão;
VII - grau de integração das administrações tributárias;
VIII - gastos e resultados com educação fiscal;
IX - qualidade do atendimento ao contribuinte;
X - grau de informalidade da economia.

Art. 393-F. O grupo de Senadores de que trata o art. 393-A elaborará relatório conclusivo, que será submetido à deliberação do Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.
§ 1º Cópia integral do relatório aprovado será enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Tribunais de Contas.
§ 2º Resumo executivo com as principais conclusões será enviado aos Municípios."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de março de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

terça-feira, 5 de março de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCERIAS - COMUNICADO DO COORDENADOR DO PROJETO


Pessoal,

Segue o comunicado do Sr. Jonathan, encaminhado à Sescon:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013. 

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I. 

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03. 

Referida ferramenta de apoio à escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. 

O manual em referência auxiliará sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta: 
        - Demonstração de toda a sequência de procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e assinatura digital; 
        - Passo a passo para a edição de cada registro, com exemplo prático de sua escrituração; 
        - Tabela de relacionamento entre as Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições; 
        - Dicas para resolver erros de escrituração; 
        - Telas demonstrativas de como preencher os dados dos registros da escrituração. 

Informamos também que está sendo disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido: 
        - Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração por NCM/Serviços, em P100; 
        - Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410; 
        - Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA. 

Solicitamos a máxima divulgação das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das contribuições sociais. 

Atenciosamente, 
___________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional da EFD - Contribuições

Sage deve anunciar a compra da Mineira Mastermaq

 
Já foram realizadas conversas com os representantes da Mastermaq para informar sobre a aquisição.

Fontes das duas empresas informaram extraoficialmente que acordo de vendas já foi assinado e a Sage deve assumir totalmente a empresa até 2016.

Com a compra o Grupo Sage se tornará a maior empresa de softwares no segmento contábil do Brasil e ainda aumentará sua posição no setor de automação comercial.
Ainda neste mês de Fevereiro a Mastermaq vai anunciar a novidade para seus representantes em todo o Brasil.
O Grupo Sege esta claramente desenvolvendo uma estratégia de crescimento inorgânico, procurando regiões de grande fluxo de contabilistas, após a compra da IOB-Folhamatic em São Paulo, comprou no ano passado a paranaense EBS Sistemas, preparando claramente um ataque a catarinense Domínio Sistemas, que tem crescido forte nos últimos anos em diversas regiões do Brasil e ainda mantém a liderança na região Sul.
 
Se a compra da Mastermaq se confirmar, a Sage estará atingindo a liderança de softwares contábeis no estado de Minas Gerais e em outros estados do norte e nordeste que a Mastermaq também lidera.
 
Fontes não oficiais, informam que a Sage poderá ainda este ano comprar uma empresa de softwares no estado do Rio de Janeiro, as negociações já podem estar acontecendo em sigilo absoluto. Esta possibilidade é bem provável de acontecer por dois motivos, a Sage não tem uma boa fatia no mercado de softwares contábeis no estado e a COAD concorrente da IOB lidera no Rio.