quinta-feira, 28 de novembro de 2013

EFD ISSQN

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão daEscrituração Fiscal Digital do Sped.

Premissas do modelo:

Atender à politica de redução “Custo Brasil”;

Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;

Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;

Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;

A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;

O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);

Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;

Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;

Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;

Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.
Resultados:

Criação do layout da EFD-ISSQN;

Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.

EFD ICMS/IPI - LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - P3

O ATO COTEPE/ICMS 52, publicado no Diário Oficial de hoje (27), altera o leiaute da EFD incluindo o Bloco K, relativo ao Controle da Produção e Estoque.
Através do novo Bloco da EFD devem ser informados, entre outros:
  1. o estoque escriturado, através do registro K200
  2. os itens produzidos e os insumos consumidos,  através dos registros K230 e K235
  3. detalhes sobre a industrialização efetuada por terceiros e os insumos consumidos, através dos registros K250 e K255
Além de incluir o Bloco K, o ATO COTEPE ICMS 52 também modifica o leiaute da EFD para:
  1. incluir o registro 0210, que contempla informações  sobre o consumo específico padronizado por item
  2. acrescentar o valor do item para efeitos de imposto de renda, no registro H010 que trata do inventário
As informações devem ser apresentadas de acordo com o período de apuração do ICMS/IPI.
A escrituração do Livro P/3 dentro da EFD ICMS/IPI será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, conforme determina o Ajuste SINIEF 18, publicado em outubro deste ano.
Assim como o Bloco G da EFD ICMS/IPI, que trata do CIAP – créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, o projeto da escrituração do Livro P/3 dentro do SPED também tem teve início em Minas Gerais com a Resolução 3.884/2007. Em julho deste ano, através da Resolução 4.572, o governo de Minas Gerais adiou a entrega da escrituração eletrônica do P/3 para 1º de janeiro de 2014. A tendência é de que o fisco mineiro elimine a obrigatoriedade a nível estadual, passando a adotar o leiaute e o cronograma estabelecidos a nível nacional através do ATO COTEPE/ICMS 52/2013 e Ajuste SINIEF CONFAZ 18/2013. 
Por Marli Ruaro - 27/11/13

terça-feira, 19 de novembro de 2013

eSOCIAL - RECADASTRAMENTO - QUALIFICAÇÃO


Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".

Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

Qualificação Cadastral

http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Confaz : ICMS novamente em pauta


Confaz : ICMS novamente em pauta

O impasse sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal objeto da minireforma tributária proposta pelo Governo Federal - pode estar próximo de ser resolvido.

Uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), agendada para quinta-feira (17) em Brasília, pretende fazer com que os estados cheguem a um consenso sobre o assunto. As alíquotas de ICMS praticadas entre os estados são as grandes “vilãs” da guerra fiscal.

O Secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, explicou nessa segunda-feira (14) que o Confaz vai tentar formular uma nova proposta de alíquotas interestaduais de ICMS nesta reunião. Estas, provavelmente serão diferentes das aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em abril. A intenção do Confaz é que após apresentar o novo projeto ao grupo de trabalho do Senado que atualmente discute a minireforma tributária, a proposta finalmente seja levada ao plenário, para ser votada pelos senadores. O consenso na reunião da próxima quinta, pode inclusive fazer com que o novo projeto seja votado ainda neste ano.

Lobo adiantou que o Amazonas provavelmente terá suas alíquotas reduzidas de 12% (porcentagem aprovada na CAE em abril) para 10%. O titular da Sefaz deve conversar hoje com o Governador do Estado, Omar Aziz, e convencer o chefe do executivo a aceitar a ideia. A redução teria inclusive, efeitos benéficos, de acordo com o secretário. “A redução da nossa alíquota não significa necessariamente perda de nossa competitividade. Nas alíquotas aprovadas pela CAE, de 12% para a Zona Franca de Manaus e 7% para os demais estados, nossas vantagens comparativas ficam em torno de 71%. Se aceitarmos a nova proposta do Confaz, de 10% para os produtos da ZFM e 4% para os outros estados, nossas vantagens comparativas vão aumentar para 150%. É preciso entender isto”, comentou Lobo.

EFD P/3 - LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

AJUSTE SINIEF 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:

"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";

II - o § 7º à cláusula terceira:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Gilberto Carreiro p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares