quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SERÁ O FUTURO DO ESCRITÓRIO CONTABILIDADE?


O Escritório em Qualquer Lugar (The Anywhere Office)


Viagens longas, estar no escritório a horas certas e com flexibilidade limitada são coisas cada vez mais do passado. No futuro vamos assistir a um aumento da mobilidade no local de trabalho que vai criar o “escritório em qualquer lado”, um local onde os funcionários podem trabalhar a qualquer hora e a partir de qualquer lugar.
A flexibilidade e mobilidade no local de trabalho estão a tornar-se componentes atractivas nos processos de recrutamento e retenção. 66% dos profissionais de TI inquiridos afirmaram que aceitariam uma oferta de trabalho que pagasse menos para terem mais flexibilidade na utilização de dispositivos, acesso aos social media e maior mobilidade. Trabalhar a partir de casa também não incentiva a “preguiça”. 45 % dos teletrabalhadores admitem trabalhar duas e três horas extra por dia quando trabalham remotamente.
Aumento da produtividade e retenção de talentos são apenas dois dos benefícios de uma força de trabalho móvel. Sim, há mais.
Hipoteticamente, se 50 milhões de pessoas nos EUA trabalhassem a partir de casa metade do tempo, seria possível reduzir as viagens rodoviárias em cerca de 146 mil milhões de quilómetros por ano. Uma consequência de menos tempo na estrada seriam a prevenção de 77 mil acidentes e mortes no trânsito e também reduzir o consumo de petróleo em 281 milhões de barris. Para enquadrar este número, 281 milhões de barris significam 46% das importações do Golfo Pérsico.
Em 2013, os trabalhadores móveis vão representar 35% da força de trabalho global. Isto mostra-nos um novo mundo de oportunidades. Está a mudar o seu negócio para o novo “Escritório em Qualquer Lado”?

FONTE: http://networkedblogs.com/wO9dy

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI


Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
  1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
  2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
  3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DISPENSA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


PROTOCOLO ICMS No- 141, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012


Altera o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.


Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O


Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Cláusula segunda Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de
2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sefaz disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e)


Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos. 

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe - os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. 

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. "A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. "É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos", diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano. 

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais "in time", fortalecendo a fiscalização.