Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, a
EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (
ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (
IPI).
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