INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE
JULHO DE 2012
Altera a Instrução
Normativa RFB nº
1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe
sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep,
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art.
16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de
13 de outubro de 2009, e no Decreto
nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º
e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
…………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – em relação à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;
………………………………………………………………………………………
Parágrafo único.
Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a
entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário
Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012
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