segunda-feira, 10 de setembro de 2012

EFD ICMS/IPI - ATO COTEPE 41 - 04 DE SETEMBRO 2012


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).
Art. 2º Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:
10 C O D _ C TA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC
Art. 3º Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:
04 IND_COMB Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período:
S - Sim
N - Não
C 001* - O
05 IND_USINA Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação
e/ou estoque no período::
S - Sim
N - Não
C 001* - O
06 I N D _ VA Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste registro:
S - Sim;
N - Não
C 001* - O
09 IND_FORM Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle de utilização de documentos fiscais:
S - Sim
N - Não
C 001* - O
Art. 4º Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:
Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig
02 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O
Art. 5º Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:
Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig
04 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O
Art. 6º Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:
14 PROD_DIA_MEL Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) N - 02 OC
15 UTIL_MEL Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) N - 02 OC
16 PROD_ALC_MEL Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. N - 02 OC
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 10/09/2012-Seção 1-Página 19

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