quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ECD - Alterações para o ano calendário de 2012 - abortada!

A RFB informa que as alterações prevista nos leiaute de 2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá o leiaute atual, sem as alterações.
 
E, o novo pva estará disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos especiais( incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute.
 
É o que diz esta nota abaixo, no site do Sped:

 
A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.
 
O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:
 
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para quem não se lembra as alteraçoes são:

-  Controle de versões
-  Edição de campos
-  O NIRE deixou de ser obrigatório
-  Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente
-  Inclusão da DFC (2013)
-  Inclusão DMPL / DLPA
-  ´Desautenticação´
-  Impressão por blocos
 

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