quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DATA DE SAÍDA NF-e

AJUSTE SINIEF 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

I - o § 11 na cláusula nona:

"§ 11 Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas XML do arquivo da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo protocolo de autorização, ou do registro de saída.";

II - a cláusula décima terceira "A":

"Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída.

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte".

§ 2º A transmissão do Registro de Saída será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

3º O Registro de Saída deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

§ 5º O Registro de Saída só será válido após a cientificação de seu resultado mediante o protocolo de que trata o § 2º, disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo a chave de acesso da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 6º A administração tributária autorizadora deverá transmitir o Registro de Saída para as administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.

§ 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte" será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Marcelo de Albuquerque Lins p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

LIVROS - DOWNLOAD GRATUÍTO

Para quem não conhece o CRCRS ( Conselho Regional de Contabilidade Rio Grande do Sul) disponibiliza livros e palestras para download gratuitamente. Veja os links abaixo com sugestões:




Livro Contabilidade p/ Pequenas e Médias Empresas: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_contabilidadePME.pdf

Att

Adriano Leite

RECEITA FEDERAL REFORMULA e-CAC

InfoMoney

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) as mudanças realizadas no layout do portal e-CAC. A ferramenta, que permite que os contribuintes verifiquem eventuais pendências na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e realizar diversos outros serviços via internet, ganhou um visual mais simples e intuitivo.De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o site precisava de um novo layout para facilitar a navegação. "Era uma reformulação necessária, por conta da quantidade de serviços. Eles precisavam ficar organizados por área de interesse", explica.

Na nova interface gráfica, o portal oferecerá mais facilidade de busca de serviços para pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os serviços ficaram reunidos em sete grupos:

Cadastros, Cobrança e Fiscalização, Declarações, Dívida Ativa da União, Pagamento e Parcelamento, Restituição e Compensação, e Situação Fiscal. "Agora, o contribuinte pode conhecer serviços que antes ele não sabia que existia", afirma Maria Helena.

Portal
Para acessar o e-CAC, o contribuinte precisa requerer um código de acesso, gerado na página da Receita Federal, ou certificado digital, emitido por uma autoridade certificadora habilitada. "A intenção do portal é ter cada vez mais transparência com o contribuinte", afirma a coordenadora-geral.

Em média, o portal presta 5,5 milhões de serviços por mês, sendo que os mais procurados são Situação Fiscal, Extrato da Declaração do IRPF. "Na época de declaração do imposto de renda, o site chega a prestar oito milhões de atendimentos", comenta Maria Helena.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Soluções em Outsourcing – EFD PIS/COFINS

Muitas empresas buscam a terceirização como alternativa para reduzir os custos da produção pela especialização, já que a empresa concentra suas forças na atividade principal, valendo-se de empresas secundárias para a realização das atividades acessórias e de apoio.

Nós da FISCALTI – Cursos e Consultoria incluímos em nosso portfólio os serviços de outsourcing para a Efd Pis / Cofins que visa:
·         Foco no negócio de núcleo
·         Economias de custo
·         Potencialidade aumentada
·         Melhoria em níveis da produtividade
·         Utilidade máxima para o preço mínimo
Para atingirmos essa meta disponibilizamos profissionais altamente qualificados, computadores de ultima geração, alem de softwares com expertise comprovada na geração de obrigações acessórias e assim podermos entregar a:
·         Regularização da Escrituração Fiscal através dos Sistemas Contmatic;
·         Geração e Validação da EFD ICMS/IPI;
·         Geração e Validação da EFD PIS / COFINS.
Solicite um orçamento e mais informações sobre nossos serviços através do e-mail adriano@fiscalti.com.br.

Att
Adriano Leite
Fiscalti – Cursos e Consultoria


MÓDULOS DE OUTSOURCING

OUTSOURCING BRONZE
OUTSOURCING
- Escrituração Fiscal (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Fechamento Folha (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Escrituração Contábil (atrasadas ou terceirização da mesma)
Nesse modulo alocamos um “recurso” no escritório ou em nossa sede, que fica encarregado de realizar a escrituração fiscal e contábil do período e do cliente estabelecido em contrato. Este módulo pode ser contratado por hora ou por projeto.

OUTSOURCING PRATA
PARAMETRIZAÇÃO
- Parametrização para Integração Fiscal / Contábil
- Parametrização para Integração Folha / Contábil

OUTSOURCING
- Escrituração Fiscal (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Fechamento Folha (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Escrituração Contábil (atrasadas ou terceirização da mesma)

Nesse módulo além de disponibilizarmos um “recurso” para a escrituração de documentos fiscais, iremos atuar também na automação dos lançamentos, fazendo com que um lançamento efetuado na escrituração fiscal seja integrado automaticamente com a contabilidade evitando assim retrabalho por parte dos colaboradores da empresa.

OUTSOURCING OURO
GERENCIA DE TI
- Configurações de Instalação
- Configurações de Redes
- Segurança das Informações
- Acesso remoto

PARAMETRIZAÇÃO
- Parametrização para Integração Fiscal / Contábil
- Parametrização para Integração Folha / Contábil

OUTSOURCING
- Escrituração Fiscal (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Fechamento Folha (atrasadas ou terceirização da mesma)
- Escrituração Contábil (atrasadas ou terceirização da mesma)

Neste último modulo além de todos os serviços já mencionados anteriormente, cuidamos também da segurança digital da sua empresa, com profissionais altamente qualificados no mercado.

Solicite um orçamento e mais informações sobre nossos serviços através do e-mail adriano@fiscalti.com.br.



Att
Adriano Leite
Fiscalti – Cursos e Consultoria

Indicação de Professor (Área Fiscal) - Oportunidade

Pessoal

Com o advento do SPED, estamos tendo maior demanda para os cursos da área fiscal, se vocês tiverem conhecidos especialistas da área fiscal e que tenham interesse em lecionar, por favor me indiquem.
 
enviar e-mail para adriano@fiscalti.com.br
 
Grato
 
Adriano Leite