domingo, 6 de novembro de 2011

Prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE

Protocolo ICMS nº 86, de 30.10.2011 – DOU 1 de 04.11.2011

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para as Empresas de Jornais.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS nº 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações previstas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 5812-3/00 Edição de Jornais;
II – 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda. Fica prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
III – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EFD PIS/COFINS - NOVO PVA 1.03

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedPisCofinsPVA_linux-1.0.2.bin", "chmod +x SpedPisCofinsPVA_linux-1.0.2.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado

REVOGA O AJUSTE SINIEF REF REGISTRO DE SAÍDAS

AJUSTE SINIEF No-14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08/11 que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas.

AJUSTE REVOGADO:

terça-feira, 25 de outubro de 2011

SEFAZ/SP e a OAB firmam convênio para troca de informações digitais

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB) celebram nesta quarta-feira, 19/10, convênio que prevê a troca de informações digitais entre as duas instituições. A medida foi assinada pelo Secretário da Fazenda, Andrea Calabi, e o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27/9.

Pelo acordo, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fornecerá informações da base de dados de todas as decisões, intimações, atos e comunicados em geral publicados por meio do Diário Eletrônico (DE), cujo sistema entrou em operação em 04 de maio deste ano e pode ser acessado pelo site da Secretaria da Fazenda, no www.fazenda.sp.gov.br

Todas essas informações inseridas no veículo oficial de publicação de contencioso administrativo paulista passam a ser disponibilizadas à OAB de forma simplificada, permitindo uma pesquisa em arquivo único aos advogados inscritos em seus quadros. Para o acesso às informações é incentivada a utilização de Certificação Digital, garantindo maior segurança e produtividade nas transações, entre outros benefícios aos usuários.

Em contrapartida, a Secretaria da Fazenda poderá consultar a base de dados cadastrais de todos os advogados e estagiários inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e realizar o cadastramento daqueles profissionais que venham a praticar atos processuais por meio eletrônico nos sistemas informatizados do Tribunal de Impostos e Taxas.
Para o processo eletrônico, a confirmação dos dados dos advogados e estagiários é de grande relevância, principalmente no que se refere ao CPF, documento essencial ao acesso via certificação digital.

O convênio traz também outra facilidade ao contribuinte, que terá acesso a relação completa e atualizada de advogados. Dessa forma, não é necessário realizar o seu cadastramento no sistema, bastando realizar uma busca, tornando o procedimento mais rápido e prático, além de evitar erros de cadastramento.
Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Publicada NT 2011/005 e PL 006j

Resumo
Esta edição divulga as informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção:

Data da implantação da NT 2011/004 em produção – a NT 2011/004 será implantada em produção em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:

GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;

GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;

GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.


Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo e placa do reboque

– aperfeiçoamento para possibilitar a informação das placas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações de exportação e importação de mercadorias, o PL_006j.zip deve substituir o PL_006i.zip imediatamente.

Aperfeiçoamento das regras de validação GI10a, GI14a e GW16

– estas regras serão aplicadas em produção em 01/02/12