domingo, 27 de maio de 2012

Simples Nacional terá sistema integrado para fiscalização de empresas

As secretarias de Receita da União, dos estados e dos municípios terão uma ferramenta integrada de informações das três esferas para fiscalizar as empresas optantes do Simples Nacional. Denominado de Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), o aplicativo será disponibilizado em janeiro do próximo ano. Essa é uma das principais novidades debatidas, em Brasília, no “V Seminário do Simples Nacional”, que será encerrado nesta quinta-feira (24), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Na Paraíba, quase 80% dos estabelecimentos com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Receita são de empresas optantes do Simples Nacional, regime de apuração destinado às micro e pequenas empresas. Dados da Gerência Executiva de Informações Fiscais mostram que até o mês de abril, do total de 69,103 mil inscrições estaduais ativas no sistema corporativo da Receita, mais de 54,3 mil eram do Simples, o que representa 79% das empresas.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o aplicativo vai padronizar as informações nas três esferas da Receita e permitir consultas de forma ágil e atualizada das empresas optantes do Simples para efeito de fiscalização. “Atualmente, não temos dados atualizados dessas empresas nos 223 municípios do Estado, mas com o Sefisc será possível levantar cruzamentos de informações de imediato do contribuinte tanto no sentido fiscal quanto cadastral para resolver pendências e notificações”, declarou Henrique Oliveira, que representa a Receita Estadual no Seminário Nacional em Brasília.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, que também participa do Seminário Nacional, em Brasília, disse que está prevista para o mês de setembro a segunda edição da Jornada do Simples Nacional do Estado, voltada para os servidores das pastas da Receita Federal, Estadual e dos Municípios. “Neste evento, que será realizado em João Pessoa, vamos promover a disseminação de todas as discussões e propostas que estão sendo discutidas no Seminário Nacional em Brasília”, adiantou.

O seminário Nacional, que aborda assuntos como gerenciamento, legislação, inovações tecnológicas e impactos do Simples Nacional, é voltado também para a formação de multiplicadores e capacitação de servidores das administrações tributárias dos estados, da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Receita dos municípios. O evento visa capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos sistemas e normas que regem o Simples Nacional.

BENEFÍCIO – Com aumento no sublimite do regime, concedido pelo Governo do Estado em janeiro deste ano, que passou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento com única guia, o regime do Simples também proporciona redução da carga tributária das micros e pequenas empresas paraibanas.

As alíquotas do ICMS para as empresas optantes do Simples no Estado são de 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 1,260 milhão anual.


Fonte: SER/PB

segunda-feira, 14 de maio de 2012

CT-e: SEFAZ/SP: Portaria CAT nº 49 de 24.04.2012

Port. CAT 49/12 – Port. – Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 49 de 24.04.2012 DOE-SP: 25.04.2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/11, de 21-12-2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte


Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009:

“Artigo 7º A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/07, cláusula primeira, § 3º).” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital

Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o cronograma para entrega da Escrituração Fiscal Digital de contribuintes paulistas sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). A relação, publicada na versão eletrônica do Diário Oficial desta terça-feira, 8/5, abrange 214.305 contribuintes que deverão enviar a EFD ao Fisco.

A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Implantada no Estado de São Paulo em 2009, a EFD - conhecida também como Sped Fiscal - conta atualmente com 20.306 estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados ao seu uso. Com o novo cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de 219.860 contribuintes que deverão entregar a EFD.

A consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda, pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 3/5.

O contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que inclua todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo. Mais informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped

Projeto SPED e a EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) integra o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.

Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

terça-feira, 3 de abril de 2012

NBS - NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

DECRETO No 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.

Art. 2o A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.

Art. 3o Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.

Art. 4o Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 5o As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


sexta-feira, 30 de março de 2012

NF-e: SEFAZ/SP não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades no Cadesp a partir de segunda-feira

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informa que denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais. 

De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. 

A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).

Fonte: SEFAZ/SP