domingo, 26 de agosto de 2012

Encat anuncia implantação da primeira fase do Projeto Brasil-ID


TI INSIDE
O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) anunciou a implantação da Fase 1 do Projeto Brasil ID – sistema eletrônico de monitoramento de mercadorias em trânsito. O anúncio foi feito durante reunião realizada em São Luís do Maranhão, entre 13 e 16 de agosto. Dessa etapa, participarão transportadoras, empresas de bebidas, petróleo e gás.
Haverá o controle do fluxo de mercadorias nos principais corredores de transporte rodoviário que interligam as regiões Norte e Nordeste ao Sul e Sudeste do Brasil. Para tanto, serão instaladas 216 antenas, 80 leitores e mais um conjunto de outros ativos, como pórticos, leitores manuais, tags e cartões, entre outros itens.
As rodovias federais contempladas nesta primeira fase serão as BR 304, 222, 010, 020, 135, 116, 230, 316 e a 101.
O Brasil ID consiste em um sistema nacional de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias por radiofrequência. Funciona por meio de chip instalado nas embalagens das mercadorias, que emite sinais captados por antenas espalhadas em todo o território nacional.
O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun em conjunto com o Encat. “O Brasil ID representa o grande passo no sentido de aperfeiçoarmos os controles do Fisco, principalmente quanto ao fluxo de mercadorias no País e respectivos documentos fiscais eletrônicos que acobertam tais circulações”, afirma Eudaldo Almeida, coordenador geral doEncat.Outra importante ferramenta para o avanço do projeto Brasil ID é a integração com o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos).
Instituído recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Siniav permite a identificação de veículos por radiofrequência, por meio de dispositivo de identificação eletrônico instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.
Um dos objetivos do Brasil ID é potencializar os demais sistemas de informação criados nos últimos anos para aumentar o controle fiscal, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital () e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros.
Além da automatização dos processos, o novo sistema vai agilizar a logística de transporte, reduzir custo e tempo, e possibilitar um tratamento diferenciado nos postos fiscais.
“O sistema Brasil ID é um grande avanço no processo de automação de monitoramento da circulação de mercadorias, pois reduz sensivelmente a sonegação por meio do cruzamento eletrônico dos produtos em circulação com os dados da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED”, explica Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão. Na avaliação de Damázio Nazaré Júnior, que também coordena o projeto, os Estados brasileiros que administram o ICMS terão um grande aliado para combater a sonegação e as fraudes.
“Pelo novo sistema, a identificação das mercadorias ficará gravada e disponível desde a fabricação até sua passagem pela transportadora, o distribuidor, o ponto de venda e sua chegada ao comprador final. O histórico dos eventos de passagem será gravado no próprio produto, em cada elo da cadeia de comercialização. Assim, será possível saber as rotas e as possíveis tentativas defraude ou desvios”, conclui.

Fonte: www.tiinside.com.br

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social () e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

O entendimento restritivo, porém, vai contra decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo o advogado Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Para ele, a solução da Receita é equivocada, pois no Brasil há um grande risco se a empresa de transportes não tiver seguro. “A atividade fica praticamente inviabilizada devido às incertezas e inseguranças que a companhia teria. O risco do negócio seria grande”, afirma.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita Federal possui entendimento restritivo com relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na modalidade não cumulativa, o que traz prejuízos para as empresas que são obrigadas ao recolhimento das contribuições neste formato. “O entendimento mais presente nas respostas de consultas é o de que só dão direito a créditos os gastos com insumos aplicados ou consumidos no processo produtivo da empresa, ou na prestação de serviços”, explica.

Segundo ela, o Carf já tem decisões baseadas na essencialidade do insumo para a atividade da empresa. Mauricio Barros acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, possui entendimentos menos restritivos.

Ana Carolina destaca ainda o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que também repudia as soluções de consultas restritivas e já concedeu várias decisões permitindo o aproveitamento de créditos.

Neste ano, diversas soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o STJ já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador. Em abril, a Receita condicionou a aprovação de créditos de PIS e Cofins ao fato de as partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado das empresas.

Mauricio Barros afirma que a posição restritiva da Receita tende a persistir. “Mas é possível discutir as autuações na Justiça, pois há base e argumentos seguros”, diz.

Também na última semana, o fisco publicou a solução de consulta n. 98, mas essa em linha com a jurisprudência dos tribunais. A Receita admitiu o desconto, por pessoa jurídica fabricante de bobinas de madeira (para embalagem de fios e cabos elétricos) destinadas à venda, de créditos de PIS e Cofins relativos à prestação do serviço de corte e baldeio de toras de madeira, uma vez que o serviço é aplicado ou consumido na fabricação das bobinas.

Ainda foi admitido o desconto, por pessoa jurídica que adquire serviços de frete internacional para a exportação de seus produtos, de créditos de PIS e Cofins relativos ao frete na operação de venda, na condição de que suporte o ônus correspondente. “Nesses casos, o fisco enxergou o processo produtivo das empresas”, afirma Barros.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

quarta-feira, 18 de julho de 2012

PVA - EFD CONTRIBUIÇÕES

Foi disponibilizado , o novo Programa Validador e Autenticador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)

Para Fazer o Download da versão 2.0.1 Clique aqui

segunda-feira, 16 de julho de 2012

SPED CONTRIBUIÇÕES - PRORROGAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre aEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base noLucro Presumido ou Arbitrado;

………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em
relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Diário Oficial da União, DOU Nº 136, segunda-feira, 16 de julho de 2012

domingo, 15 de julho de 2012

ALERTA


As obrigações do SPED são estabelecidas de forma distinta em legislação própria, com calendários específicos. É possível que uma empresa se enquadre em apenas uma ou algumas dessas obrigatoriedades.