Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013,
Declara:
Art.
1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas
aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses
de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: Diário Oficial da União –
27/05/2013.
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