quarta-feira, 8 de junho de 2011

CURSO SPED PIS COFINS (EFD PIS/PASEP-COFINS)

Já está pronto e formatado o curso de EFD PIS/PASEP - COFINS com o seguinte conteúdo programatico:

SPED
SPED INTRODUÇÃO
SPED DEFINIÇÃO
SPED CONSTRUÇÃO
SPED HISTÓRICO
SPED IMPACTO
SPED UNIVERSO ATUAÇÃO


EFD PIS/PASEP - COFINS
DEFINIÇÃO
FORMAS DE APURAÇÃO DO PIS / COFINS
EXCLUSÕES BASE DE CALCULO CUMULATIVA
EXCLUSÕES BASE DE CALCULO NÃO CUMULATIVA
RECEITAS EXCLUÍDAS REGIME NÃO CUMULATIVA
ALÍQUOTAS PARA APURAÇÃO CUMULATIVA
ALÍQUOTAS PARA APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA
DESCONTOS DE CRÉDITOS
CONCEITO DE INSUMO
CRÉDITOS
APURAÇÃO E PAGAMENTO CUMULATIVA
APURAÇÃO E PAGAMENTO NÃO CUMULATIVA
COMPARAÇÃO ENTRE APURAÇÕES
REGIME MONOFÁSICO
EFD PIS/COFINS OBJETIVO
EFD PIS/COFINS CERTIFICADOS
EFD PIS/COFINS LEGISLAÇÃO
EFD PIS/COFINS OBRIGATORIEDADE
EFD PIS/COFINS DECLARAÇÕES
EFD PIS/COFINS CENÁRIO
EFD PIS/COFINS DIAGRAMA PVA
EFD PIS/COFINS PVA
EFD PIS/COFINS APRESENTAÇÃO
EFD PIS/COFINS DA PRESTAÇÃO
EFD PIS/COFINS GUARDA
EFD PIS/COFINS PARALIZADA
EFD PIS/COFINS PERIODICIDADE
EFD PIS/COFINS ENTREGA
EFD PIS/COFINS CENTRALIZAÇÃO
EFD PIS/COFINS PENALIDADES
EFD PIS/COFINS RETIFICAÇÃO
EFD PIS/COFINS BLOCOS
EFD PIS/COFINS REGISTROS
EFD PIS/COFINS CORRELAÇÃO DOCUMENTOS X REGISTROS
EFD PIS/COFINS ENFOQUE INFORMANTE
EFD PIS/COFINS LAYOUTS
EFD PIS/COFINS TABELAS
EFD PIS/COFINS CONTRIBUINTES ALCANÇADOS
EFD PIS/COFINS ESCRITURAÇÃO VENDAS COM NF-e
EFD PIS/COFINS MODELO ARQUIVO TXT
EFD PIS/COFINS EXEMPLO IMPORTAÇÃO
EFD PIS/COFINS EXEMPLO VALIDAÇÃO
EFD PIS/COFINS EXEEMPLO DE IDENTIFICAÇÃO ERROS


Solicite um curso "In Company". Faça do conhecimento um diferencial na sua equipe através do e-mail cursos@fiscalti.com.br

Adriano Leite

quarta-feira, 1 de junho de 2011

EFD PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 deoutubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,



R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e



II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)



"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art.9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de2001.Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na formae nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.



2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passaa vigorar acrescida do art. 5º-A:



"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas acréditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará aordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antesdo prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º



Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação


terça-feira, 31 de maio de 2011

EFD ICMS/IPI => Dispensa da Apresentação do SINTEGRA

O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos Fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas Unidades de Federações.
Está sujeito à apresentação do SINTEGRA o contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos e/ou escrituração dos livros fiscais, com observância do Convênio ICMS nº 57/95 e da respectiva disciplina estabelecida na Portaria CAT nº 32/96.
Contudo, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de que trata o art. 250-A do RICMS/00 não se sujeitarão à apresentação do SINTEGRA (art. 1º, § 1º-A, da Portaria CAT nº 32/96).

EFD ICMS/IPI => Contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

 Nos termos do Protocolo ICMS nº 03/11, as empresas optantes pelo regime simplificado de tributação denominado SIMPLES Nacional estão dispensadas da Escrituração Fiscal Digital.

Contribuintes Obrigados à EFD ICMS / IPI

A EFD deverá ser adotada pelos contribuintes mencionados no Protocolo ICMS nº 77/08.
 A lista completa dos contribuintes obrigados ao registro no ano de 2011 consta no Comunicado DEAT nº 05/10.
 
 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou, em sua página, consulta por meio do CNPJ ou inscrição estadual do estabelecimento no seguinte endereço eletrônico: 
O contribuinte dispensado da EFD poderá optar pela adoção da mencionada Escrituração, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo, o qual deverá ser dirigido ao Posto Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos (art. 1º da Portaria CAT nº 147/09).