A EFD deverá ser adotada pelos contribuintes mencionados no Protocolo ICMS nº 77/08.
A lista completa dos contribuintes obrigados ao registro no ano de 2011 consta no Comunicado DEAT nº 05/10.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo criou, em sua página, consulta por meio do CNPJ ou inscrição estadual do estabelecimento no seguinte endereço eletrônico:
O contribuinte dispensado da EFD poderá optar pela adoção da mencionada Escrituração, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo, o qual deverá ser dirigido ao Posto Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos (art. 1º da Portaria CAT nº 147/09).
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