terça-feira, 3 de junho de 2008

DIFERIMENTO

O "diferimento" do ICMS é uma forma diferenciada de tributação, na qual há a postergação do momento do recolhimento do imposto. Ou seja, ocorre o fato gerador do ICMS, porém o seu pagamento é postergado para um momento futuro. Neste caso, a legislação determina o momento correto do pagamento do imposto elencando as situações que encerram o diferimento.

Pelo fato do pagamento do ICMS ser postergado para momento futuro e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recair sobre terceiros, alguns os entendem como uma modalidade de substituição tributária do ICMS.

Assim, nas operações com mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, o imposto somente é lançado pelo contribuinte no momento em que ocorrer o seu encerramento, ou seja, no momento em que ocorrer uma das hipóteses de encerramento previstas na legislação.

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