sábado, 16 de junho de 2012

SPED - EFD-Contribuições - As empresas do Lucro Presumido

Sistema será exigido no regime de Lucro Presumido. APARECIDA LIRA. A partir do mês que vem, as empresas optantes pelo regime contábil do Lucro Presumido vão ser obrigadas a ingressar no sistema de Escrituração Fiscal Digital-Contribuições (antiga EFD-PIS e Cofins), uma alteração que já estava anunciada, mas que continua sendo motivo de dúvidas e apreensões entre os empresários e até entre contadores. Na verdade, o limite é setembro, para dados gerados já a partir de julho, mas não há nada de ...
"Infelizmente os Contadores e Empresários não estão conscientes das mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande dificuldade em lidar com o sistema, garante José Adriano Pinto, sócio da BlueTax Consultoria, que começou ontem e termina hoje, em Belo Horizonte, no Museu Inimá de Paula, o 1o. Fórum de SPED BlueTax, que tem como objetivo apresentar conceitos, teorias, técnicas e práticas importantes para o dia-a-dia das empresas e Escritórios Contábeis em relação ao SPED."
"De acordo com o Grupo Skill, muitos empresários estão com dúvidas para atender as exigências para informatizar as transmissões de dados fiscais e evitar penalidades. Segundo o Diretor de Produtos e Serviços do Grupo Skill, Edson Lima, um grande número de empresas está com dificuldades para interpretar as exigências do fisco, pois elas acreditam que o esforço para se adequar ao ambiente digital é proporcionalmente semelhante à diferença entre as alíquotas praticadas para o recolhimento da contribuição entre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, ou seja, menor, o que não é verdade."

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