segunda-feira, 8 de abril de 2013

Alterado limite de receita bruta para Lucro Presumido


Medida Provisória 612/2013
(…)
Art. 27. A Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano- calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 14. ………………………………………………………………………..
I – cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;”

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