Apostilas sobre Sped
Estarei disponilizando as apresentações que utilizo para os cursos que ministro sobre:
- Sped
- Sped Contábil
- Sped Fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica
Para isso estarei cobrando uma taxa para mante-lás atualizadas, em breve trago mais informações.
Adriano Leite
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
terça-feira, 25 de novembro de 2008
SPED: SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - PERGUNTAS FREQUENTES
1. Quais os livros abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
domingo, 31 de agosto de 2008
Caracterizam-se como contribuintes do ICMS, as pessoas que praticam com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Para que exerçam regularmente suas atividades os contribuintes do imposto devem inscrever-se no cadastro de contribuinte do Estado.
ICMS: NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Introdução
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Ocorre que nem todas as operações e prestações estão abrangidas por essa incidência. Há casos em que a própria Constituição veda a cobrança do imposto sobre determina operação, ou a lei quando define a hipótese de incidência não abrange uma determinada operação. Portanto, há hipóteses que mesmo havendo, por exemplo, a circulação de mercadorias não se aplica a tributação do ICMS.
Introdução
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Ocorre que nem todas as operações e prestações estão abrangidas por essa incidência. Há casos em que a própria Constituição veda a cobrança do imposto sobre determina operação, ou a lei quando define a hipótese de incidência não abrange uma determinada operação. Portanto, há hipóteses que mesmo havendo, por exemplo, a circulação de mercadorias não se aplica a tributação do ICMS.
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