SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa
Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle FiscalContábil de
Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.3º da Instrução
Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos
integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela
Instrução Normativa RFB nº 949, de 16de junho de 2009, que serão utilizadas pelo
Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de
2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB
definidos no anexo II.Art. 3º Este ato revoga o Ato Declatório Executivo Cofis
nº 49, de 15 de outubro de 2009, eo Ato Declatório Executivo Cofis nº 57, de 28
de dezembro de 2009.Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
Nenhum comentário:
Postar um comentário