SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março
de 2012, declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
especificados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de
28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato
Declaratório.
Art. 3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no
caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº
540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos
§§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de
2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de
2012.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de
outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
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