quinta-feira, 1 de março de 2012

ENERGIA É INSUMO

STJ vota uso de crédito de ICMS por empresa de telefonia

A maioria dos ministros que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos de ICMS gerados na compra de energia elétrica. Com o voto-vista dado nesta quarta-feira (29/2) pelo ministro Mauro Campbell, já são cinco os integrantes do colegiado que consideram legal o creditamento do imposto. O ministro Teori Zavascki, que preside o julgamento, só votará em caso de empate.

O recurso analisado na 1ª Seção foi apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul, que pretende reformar decisão do Tribunal de Justiça local favorável à Oi (antiga Brasil Telecom). Embora o julgamento diga respeito diretamente a essas partes, o caso interessa a todos os estados e todas as empresas do setor. As empresas sustentam que o serviço de telecomunicações é equiparado à indústria, para efeito de possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.

O julgamento desta quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da discussão, o ministro Mauro Campbell apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux (hoje no Supremo Tribunal Federal). O entendimento que vem prevalecendo até agora é o de que a energia elétrica é um insumo do serviço de comunicação e, por isso, dá direito ao creditamento do imposto.

Com o relator, negando provimento ao recurso do Rio Grande do Sul, votaram os ministros Hamilton Carvalhido (já aposentado), Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell. O ministro Herman Benjamin divergiu do relator e deu provimento ao recurso. Como o colegiado é composto de dez ministros e o presidente só vota para desempatar, o caso já estaria definido, porém, até a proclamação do resultado final, é possível a qualquer julgador mudar seu voto.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. A 1ª Seção volta a se reunir no dia 14 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 842.227

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2012

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