Prezados,
Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da
escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram
transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do
arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem
incidência de multa.
Ante o
exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a
possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de
janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem
incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de
2012.
Já foi
providenciada a inclusão da nota abaixo, no sitio da Receita
Federal.
Solicitamos que
seja dada a maior publicidade possível à mesma, no sentido de cientificar as
empresas que ainda não providenciaram a regular transmissão.
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