
domingo, 31 de agosto de 2008
Caracterizam-se como contribuintes do ICMS, as pessoas que praticam com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Para que exerçam regularmente suas atividades os contribuintes do imposto devem inscrever-se no cadastro de contribuinte do Estado.
ICMS: NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Introdução
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Ocorre que nem todas as operações e prestações estão abrangidas por essa incidência. Há casos em que a própria Constituição veda a cobrança do imposto sobre determina operação, ou a lei quando define a hipótese de incidência não abrange uma determinada operação. Portanto, há hipóteses que mesmo havendo, por exemplo, a circulação de mercadorias não se aplica a tributação do ICMS.
Introdução
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Ocorre que nem todas as operações e prestações estão abrangidas por essa incidência. Há casos em que a própria Constituição veda a cobrança do imposto sobre determina operação, ou a lei quando define a hipótese de incidência não abrange uma determinada operação. Portanto, há hipóteses que mesmo havendo, por exemplo, a circulação de mercadorias não se aplica a tributação do ICMS.
terça-feira, 3 de junho de 2008
DIFERIMENTO
O "diferimento" do ICMS é uma forma diferenciada de tributação, na qual há a postergação do momento do recolhimento do imposto. Ou seja, ocorre o fato gerador do ICMS, porém o seu pagamento é postergado para um momento futuro. Neste caso, a legislação determina o momento correto do pagamento do imposto elencando as situações que encerram o diferimento.
terça-feira, 15 de abril de 2008
DIREITO TRIBUTÁRIO
Inicialmente devemos saber quais são os objetivos do Estado são:
- Constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Reduzir desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme artigo 3o. da Constituição Federal .
- Constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Reduzir desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme artigo 3o. da Constituição Federal .
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