terça-feira, 26 de julho de 2011

ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

Considerações Iniciais
 Neste trabalho comentaremos sobre os aspectos gerais do Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, destinado a monitorar determinados contribuintes em função do porte econômico, entre outras razões.


Tributos que Serão Acompanhados
 O acompanhamento diferenciado deverá:
.....a) utilizar dados e informações:
..........a.1) disponíveis nos sistemas informatizados da RFB;
..........a.2) coletados em fontes externas; e
..........a.3) obtidos com base em estudos econômico-tributários, inclusive em relação ao respectivo setor ou atividade econômica; e
.....b) verificar periodicamente os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
Esse acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas deverá levar em conta o comportamento dos seguintes tributos administrados pela RFB:
.....a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
.....b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;
.....c) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
.....d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
.....e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
.....f) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
.....g) Contribuições para o PIS/PASEP;
.....h) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE-Combustíveis);
.....i) Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (CIDE-Remessas para o Exterior); e
.....j) Contribuições Previdenciárias.

Acompanhamento diferenciado
 Nos termos da Portaria RFB nº 2.357/10 deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:
.....a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00;
.....b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativo ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00;
.....c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00; ou
.....d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00.

Acompanhamento especial
 O acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, está destinado às pessoas jurídicas:
.....a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 400.000.000,00;
.....b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTFs, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 40.000.000,00;
.....c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 51.000.000,00; ou
.....d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIPs, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 17.000.000,00.

Parâmetros para Indicação
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado especial serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (COMAC), com base nas seguintes variáveis:
.....a) receita bruta constante da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
.....b) débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
.....c) massa salarial constante das GFIPs;
.....d) débitos totais declarados nas GFIPs; e
.....e) representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.

Cisão, Incorporação e Fusão
 Vale ressaltar que as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de dois anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada nos termos do item 3 do presente estudo, também deverão ser objeto do acompanhamento a que a sucedida se enquadrava.
As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) deverão encaminhar à COMAC, observadas as orientações expedidas por esta Coordenação Especial, a relação das pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para o fim especificado anteriormente.
 Ademais, as SRRFs, as Coordenações-Gerais e as Coordenações Especiais poderão propor a indicação de outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado.

Divergência de Informações Prestadas à RFB
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações prestadas nas obrigações acessórias por elas entregues, com a indicação de indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhadas à área competente, para seleção e programação de fiscalização dos contribuintes diferenciados para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o ano em curso.

Comunicação ao Contribuinte
Anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, deverá ser encaminhada ao contribuinte sua indicação para acompanhamento diferenciado.

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