LIVROS DIGITAIS PODEM SER COLOCADOS EM EXIGÊNCIA PELA JUNTA COMERCIAL
Caso a Junta Comercial constate alguma irregularidade em livro digital enviado através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ela o colocará em exigência para que sejam procedidas as devidas correções.
Nesses casos, deve-se proceder da seguinte maneira:
a) encaminhar novo arquivo, mediante requerimento de substituição de livro digital colocado em exigência pela Junta Comercial;
b) caso o cumprimento da exigência não demande a substituição do arquivo digital, basta comunicar a Junta Comercial que as providências foram tomadas para que esta retorne a análise do livro.
As exigências formuladas pela Junta Comercial devem ser cumpridas em até 30 dias, contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado. Se cumpridas nesse prazo, pode-se utilizar a mesma taxa de autenticação paga anteriormente. Caso contrário, será necessário recolher nova taxa para fins de autenticação do novo livro digital.
(Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 , art. 13 , caput e §§ 1º e 2º)
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