quinta-feira, 21 de julho de 2011

PROJETO SCD-e

SCD-e - Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos

PROTOCOLO ICMS 51, DE 8 DE JULHO DE 2011

Adesão do Estado do Amazonas ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização deDocumentos Fiscais Eletrônicos-SCD-e e ointercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados da Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, MatoGrosso, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande doSul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de25.10.1966), e

Considerando o interesse das unidades federadas signatáriasem atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII,que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;Resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira

Ficam estendidas ao Estado do Amazonasas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data desua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos MartinsMarques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson Josédos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - JoséAirton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Ton o l l i e r

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